A importância, a atualidade e a adequação da LBSE para o sistema educativo português
De 1986 a 2016: Os princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo vs atualidade
O currículo e a formação integral e integrada das pessoas
Os 30 anos da LBSE: potencialidades e constrangimentos
A “escola de segunda oportunidade”: novas realidades
Escola pública = Educação inclusiva
Que caminhos para a formação (inicial e contínua) dos Educadores e Professores?
Poder, autoridade e democracia na Escola Pública Portuguesa
Descentralização, desconcentração e diversificação das estruturas educativas: as apostas conseguidas desde 1986?
De 1986 a 2016: perspetivas de futuro para o sistema educativo português
Estrutura da Ação
30 anos após a publicação da Lei 46/86 de 14 de outubro, promulgada, curiosamente, em Guimarães a 23 de
setembro, do mesmo ano, cumpre-nos refletir sobre um dos mais importantes documentos para a história do
pensamento educativo português, do período democrático.
A lei 46/86, construída por imperativos constitucionais e pela exigência de clarificação, estabilização e organização,
que o sistema educativo português requeria (após um conjunto de normativos, muitas vezes avulsos e contraditórios,
construídos num ambiente de alguma efervescência), dos diferentes pensamentos e caminhos percorridos na
educação portuguesa após o 25 de Abril de 1974, veio trazer consigo uma nova esperança para o sistema educativo
Português. Pela primeira vez, fala-se claramente na educação pré-escolar; na educação inclusiva, na formação de
professores e nos valores da escola democrática. Também pela primeira vez, os portugueses falam de uma sistema
educativo que dá uma segunda oportunidade, que aposta na formação integral do cidadão, no papel da escola como
corretora de assimetrias, em suma, numa escola de democracia a todos os níveis (pensamento e organização).
30 anos após, o que se mantém da Lei de Bases? Melhor ainda, o que foi efetivamente regulamentado desta mesma
lei? O que não passou do papel e o que foi totalmente alterado (desvirtuando, ou não, o pensamento do legislador)? E o
papel/pessoa do professor? E o das comunidades? Como se posicionam estes atores perante esta nova realidade?
Passados trinta anos, algo se alcançou: O aumento da escolaridade e a elevação dos níveis escolares da população
(com muito ainda para fazer).
Em contrapartida, afastamo-nos da educação do cidadão, para a educação das metas; da educação integral, para
educação setorial; do desejo de redução do insucesso, para o aumento do insucesso particularmente entre ciclos; dadefesa do setor publico, para a aposta em sistemas privados…
É com base nestas premissas que, mais uma vez, a reflexão, o diálogo, a análise e a partilha serão fundamentais para
sabermos o que percorremos e o que nos falta percorrer na construção de um sistema educativo mais justo, aberto,
mais equitativo e de qualidade para todos.
Objetivos da ação
Possibilitar uma reflexão abrangente e contextualizada sobre as realizações e limites deste normativo legal (Lei 46/86
de 14 de outubro);
Comparar a visão de ensino subjacente à Lei 46/86, com a visão de ensino/educação imposta pela mais recente
produção legislativa;
Perspetivar o futuro do sistema educativo português.